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PORTARIA N° 0154/2024-GABS-SEPLAD, DE 16 DE ABRIL DE 2024

Dispõe sobre a majoração do auxílio-alimentação dos servidores públicos civis e dos militares da Administração Direta, Autárquica e Fundacional.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto Governa- mental de 05 de janeiro de 2023, publicado no DOE no 35.247 de 06 de janeiro de 2023 е,
CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei nº 7.197, de 09 de setembro de 2008, que institui o auxílio-alimentação no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional e dá outras providências, e o estabelecido no art. 1º do Decreto nº 1.298, de 23 de setembro de 2008, que a regulamenta,
RESOLVE:
Art. 1º Majorar em R$ 500,00 (quinhentos reais) sobre o valor recebido a título de auxílio-alimentação a todos os servidores públicos civis e militares da Administração Direta, Autarquia e Fundações. Parágrafo único. O disposto nesta portaria também se aplica aos integrantes do Quadro Suplementar em Extinção de que trata o Anexo V da Lei Estadual nº 7.593, de 28 de dezembro de 2011, os quais receberão vale-alimentação no mesmo valor do auxílio-alimentação pago aos demais servidores da Secretaria de Estado de Turismo, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 4º e art. 5º do Decreto Estadual nº 1.298, de 23 de setembro de 2008.

Art. 2º O reajuste fixado nesta portaria possuem efeitos a partir do mês de abril, tendo o mês de março como referência de apuração dos dias trabalhados para o pagamento do auxílio- alimentação.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2024.

Secretaria de Estado de Planejamento e Administração, 16 de abril de 2024

ELIETH DE FÁTIMA DA SILVA BRAGA
Secretária de Estado de Planejamento e Administração

Protocolo: 1063365