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ELEIÇÃO MUNICIPAL DESINCOMPATIBILIZAÇÃO

Considerando Parecer nº 000247/2024 da Procuradoria Geral do Estado-PGE oriundo dos Processos 2024.02.014796 e 2024/3655594 o qual orienta os servidores lotados nesta Secretaria de Estado de Turismo sobre a DESINCOMPATIBILIZAÇÃO para que possam candidatar-se aos cargos eletivos nas Eleições Municipais do ano de 2024.

De acordo com o referido parecer, todos os servidores que desejam se candidatar a cargos eletivos nas próximas eleições municipais devem observar os prazos e procedimentos estabelecidos para a desincompatibilização. Este processo é essencial para garantir a regularidade e a legalidade da candidatura, evitando possíveis impedimentos legais que possam comprometer a elegibilidade dos candidatos.

A desincompatibilização é o ato pelo qual o servidor público se afasta temporariamente do seu cargo ou função, com o objetivo de evitar a influência do poder público na eleição e assegurar a igualdade de condições entre os candidatos. Os prazos para esse afastamento variam conforme o cargo pretendido e a legislação eleitoral vigente.

Reforçamos a importância de que os servidores interessados em concorrer nas eleições de 2024 consultem o parecer da PGE e sigam rigorosamente as orientações fornecidas.

O cumprimento dos prazos de desincompatibilização é crucial para que não haja questionamentos futuros sobre a legitimidade das candidaturas.

 

Segue o pdf do parecer: