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Diárias

Considerando o Decreto nº 3.792/2024 Artigo 14: “A viagem nacional em missão oficial ou de estudo será autorizado pelo: Inciso IV: Secretários de Estado e a estes equiparados, em relação aos seus subordinados;”, emitido pelo Governador do Estado do Pará, informamos a todos os servidores que utilizam DIÁRIAS para cobrir as despesas de viagem a serviço desta Secretaria de Estado e Turismo-SETUR, que é necessário obter autorizaçao de um dos Secretários para que a Diretoria de Administração e Financeira (DAFI) possa efetuar a liberação do pagamento.

DAFI/COGP/GQUA