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O governador Helder Barbalho promulgou o Decreto n° 3.813 em 1° de abril de 2024

O referido documento contém as seguintes disposições:

Regulamenta a gestão e a fiscalização de contratos administrativos e disciplina o procedimento de responsabilização por inexecução contratual no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Estado do Pará.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, da Constituição Estadual; e Considerando o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021,

DECRETA:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Este Decreto regulamenta a gestão e a fiscalização de contratos administrativos de que trata a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e disciplina o procedimento de responsabilização por inexecução contratual no âmbito da Administração Pública direta, das autarquias e das fundações públicas do Estado do Pará. Parágrafo único. Aplicam-se as disposições deste Decreto às contratações regidas pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, ainda que não formalizadas pelo instrumento de contrato, na forma autorizada por seu art. 95.

Para ver todo o decreto: Dec. 3.813 GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS CONFORME A LEI 14.130